Quem deseja contratar uma empregada doméstica, vai precisar se adequar aos novos direitos dos empregados domésticos brasileiros. Depois de passar dois anos, a lei, conhecida como PEC das empregadas, foi sancionada pela presidente e visa ampliar os direitos das empregadas.
Por conta dos novos direitos, haverá, num primeiro momento, empregadores querendo demitir essas trabalhadoras, detalhe que é aceito pela lei. Quem não optar por essa decisão estará incentivando a formalidade. Se você se encaixa no grupo que quer formalizar, deve saber quais são os novos direitos das empregas domésticas.
Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada
As condições do contrato de trabalho com a empregada doméstica devem ser especificadas, como data de admissão, condições especiais se houver, e salário ajustado. O empregador tem o prazo de até 48 horas para fazer as anotações.
Esse prazo começa a correr depois de entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja em contrato de experiência.
Irredutibilidade Salarial e Décimo Terceiro Salário de Empregada Doméstica
A lei PEC das empregadas aponta que, após o registro feito na Carteira de Trabalho (CTPS), não é possível reduzir o salário da empregada doméstica. Outra vantagem da lei é quanto ao décimo terceiro, que é concedida anualmente a empregada doméstica.
O décimo terceiro pode ser quitado em duas parcelas, onde a primeira pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente a metade do salário do mês anterior.
Já a segunda pode ser quitada até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.
Repouso Semanal Remunerado e Feriados Civis e Religiosos
Há muitas famílias que precisam da profissional nos fins de semana. Por conta disso, a lei obriga o empregador a pagar a empregada, preferencialmente aos domingos. Quanto a feriados, as empregadas domésticas possuem direito aos feriados civis e religiosos.
Se houver trabalho em feriado civil ou religioso, o dever do empregador é proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
Além desses direitos, há outros que merecem uma atenção maior:
- AVISO PRÉVIO
- FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS REMUNERADAS
- FÉRIAS PROPORCIONAIS, NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
- FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL
- AUXILIO DOENÇA
- ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ
- SEGURO-DESEMPREGO
- LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO
- LICENÇA-PATERNIDADE
- APOSENTADORIA
- VALE-TRANSPORTE
- INTEGRAÇÃO A PREVIDENCIA SOCIAL
Visite o site http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp e saiba maiores informações sobre os novos direitos das empregadas domesticas.